JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0000943-92.2016.5.05.0195

Relator(a)
MARIA HELENA MALLMANN
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/07/2026
Data de publicação
07/07/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0000943-92.2016.5.05.0195, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 8ª Turma, j. 01/07/2026, p. 07/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000943-92.2016.5.05.0195. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 07/07/2026.)
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