Embargos de Declaração Cível 0100943-59.2017.5.01.0007
8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 01/07/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (…