Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000530-83.2020.5.02.0008
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da 1ª reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000530-83.2020.5.02.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos au…