- Relator(a)
- MARIA HELENA MALLMANN
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001916-49.2017.5.02.0463, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No caso, o recurso de revista mostra-se inviável quanto ao tema devolvido — assistência judiciária gratuita —, pois a parte executada não procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, em inobservância ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entendimento desta Corte Superior, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Nesses termos, diante do óbice delineado, incabível o exame da transcendência. Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001916-49.2017.5.02.0463. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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