Agravo em Agravo de Instrumento 0012200-63.2015.5.01.0421
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os esclarecimentos, deixa-se de aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012200-63.2015.5.01.0421. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE …