- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
TST – Recurso de Revista 0000757-25.2022.5.09.0041, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. SENTENÇA EXEQUENDA COM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO DA MATÉRIA. TESE VINCULANTE DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que não se constatam vícios no julgado, por terem ficado expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para aplicar os parâmetros de modulação definidos pelo STF. A existência de coisa julgada parcial (como no caso dos autos, em que se estabeleceu textualmente a aplicação do índice da correção monetária e dos juros, sem recurso pelas partes) insere-se nos parâmetros de modulação definidos pelo STF no julgamento das ADCs 58, 59, e das ADIs 5857 e 6021, em atenção ao disposto nos arts. 503, caput, e 507 do CPC /2015, e da Súmula 100, II, do TST. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADCS 58 E 59 DO STF. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À FASE PRÉ-JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. INDISSOCIABILIDADE DOS CRITÉRIOS DA DECISÃO VINCULANTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Nas razões de agravo interno, o executado requereu a aplicação do entendimento vinculante fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 . 2. As diretrizes fixadas pelo STF revestem-se de indissociabilidade, compreendendo conjuntamente a aplicação do IPCA-E, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR, na fase pré-judicial , e da taxa SELIC a partir do ajuizamento. Assim, a impugnação fundada na tese geral do precedente abrange, por óbvio e de forma automática, o critério de ambas as fases e a respectiva disciplina dos juros de mora. 3. Além disso, os juros de mora e a correção monetária ostentam natureza jurídica de matéria de ordem pública (consectários legais da condenação), sendo cognoscíveis de ofício e insuscetíveis de preclusão formal. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000757-25.2022.5.09.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.