JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0100754-55.2021.5.01.0035

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0100754-55.2021.5.01.0035, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ECT. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016, por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente (inteligência da Súmula 51, I do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100754-55.2021.5.01.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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