JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000430-66.2025.5.02.0069

Relator(a)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000430-66.2025.5.02.0069, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000430-66.2025.5.02.0069. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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