- Relator(a)
- ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 10/07/2026
TST – Agravo 0010190-37.2021.5.15.0133, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 30/06/2026, p. 10/07/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, o recurso de agravo do reclamante é genérico, pois não rebateu o óbice utilizado como fundamento para o não recebimento do seu apelo (art. 896, §1º-A, I da CLT). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010190-37.2021.5.15.0133. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 10/07/2026.)
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