Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000366-79.2024.5.07.0001
4ª Turma · Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS · j. 26/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO GENÉRICO. NÃO CONHECIMENTO. I. Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Parte, em sede de agravo interno, impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia, o que não se observou na hi…