JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020074-30.2025.5.04.0821

Relator(a)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020074-30.2025.5.04.0821, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 422, I, DO TST. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A parte recorrente não se insurgiu, na minuta de agravo de instrumento, contra o fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não impugnados os fundamentos da decisão nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do agravo de instrumento, a teor da Súmula n° 422, I, do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020074-30.2025.5.04.0821. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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