JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010277-89.2024.5.03.0078

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010277-89.2024.5.03.0078, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010277-89.2024.5.03.0078. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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