JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-61.2021.5.23.0052

Relator(a)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
13/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-61.2021.5.23.0052, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 13/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , não assiste razão aos Embargantes, porquanto subsistem os óbices formais do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, elencados no acórdão denegatório da revista, não havendo omissão ou contradição a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo dos Reclamados não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000238-61.2021.5.23.0052. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 13/07/2026.)
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