JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000366-19.2017.5.06.0271

Relator(a)
CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
13/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000366-19.2017.5.06.0271, Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, 7ª Turma, j. 16/06/2026, p. 13/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE OBJETIVAVA O PROCESSAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. Não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Essa é a diretriz da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000366-19.2017.5.06.0271. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/06/2026. Juntado aos autos em 13/07/2026.)
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