JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000748-45.2025.5.21.0002

Relator(a)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
13/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000748-45.2025.5.21.0002, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 13/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PETROBRAS - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as questões referentes ilegitimidade passiva da Petrobras e à indenização por dano material não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 10.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 126 e 442 do TST e art. 896, § 9º, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000748-45.2025.5.21.0002. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 13/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-11.2025.5.13.0014

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e à indenização por dano material não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000487-23.2024.5.06.0232

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010773-08.2023.5.15.0018

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PENSÃO VITALÍCIA - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as questões referentes à indenização por dano moral, à indenização por dano material, à pensão vitalícia e ao valor arbitrado à indenização por danos morais não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT as deslindou em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000940-97.2025.5.13.0002

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCOMPATIBILIDADE ENTRE A RESCISÃO INDIRETA E A INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à incompatibilidade entre a rescisão indireta e a indenização compensatória não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sum…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000841-79.2022.5.06.0018

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica ante o valor expressivo da causa ( R$ 615.947,00 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, que tratava sobre indenização por danos materiais (pensão v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.