JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010111-53.2024.5.03.0144

Relator(a)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
13/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010111-53.2024.5.03.0144, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 13/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava, dentre outros, sobre multa por embargos de declaração protelatórios e encaminhamento à Comissão de Inteligência do Regional , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 151.428,20 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010111-53.2024.5.03.0144. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 13/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101260-26.2023.5.01.0014

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal que versava sobre multa do art. 477 da CLT, intervalo intrajornada, concessão do benefício da justiça gratuita ao Reclamante e multa por embargos de declaração protelatórios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 422 da C…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010671-05.2023.5.15.0141

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 30/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices os óbices da Súmula 422 do TST e do art. 1.016, III, do CPC contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 208.168,28 não alc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010746-27.2024.5.03.0017

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre os temas da negativa de prestação jurisdicional e da equiparação salarial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1 e das Súmulas 126, 296, 297, I, todas do TST contaminar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001747-10.2023.5.02.0089

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica diante do valor elevado da causa ( R$ 610.552,54 ), considerou-se inviável o seguimento do agravo de instrumento patronal , quanto ao tema da negativa de prestação jurisdicional , uma vez qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000410-11.2024.5.10.0003

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, intervalo intrajornada e PLR proporcional, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 15.000,00 não alcança o pata…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.