JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021042-82.2022.5.04.0104

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
13/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021042-82.2022.5.04.0104, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 16/06/2026, p. 13/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA E SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição do acórdão quanto ao tema de insurgência, dissociado das razões recursais e sem qualquer destaque, não atende ao requisito do prequestionamento. A transcrição, tal como realizada, inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021042-82.2022.5.04.0104. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/06/2026. Juntado aos autos em 13/07/2026.)
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