Embargos de Declaração Cível 0011038-25.2019.5.03.0134
4ª Turma · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 30/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto a não transcendência da matéria. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011038-25.2019.5.03.0134. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento:…