JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0010772-79.2019.5.03.0185

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
15/07/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0010772-79.2019.5.03.0185, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 30/06/2026, p. 15/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto a não transcendência da matéria. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010772-79.2019.5.03.0185. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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