JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0060000-11.2008.5.05.0134

Relator(a)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
15/07/2026

TST – Agravo 0060000-11.2008.5.05.0134, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 30/06/2026, p. 15/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( Súmulas 126, 221, II, e 296 do TST aplicadas em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, ao intervalo intrajornada, à integração das horas extras deferidas, à ilegitimidade passiva, à alteração contratual ilícita e ao acúmulo de funções). 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0060000-11.2008.5.05.0134. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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