Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001319-60.2023.5.11.0003
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001319-60.2023.5.11.0003. Relator(a): MA…