- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 15/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020082-32.2023.5.04.0221, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 15/07/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada , que versava sobre indenização por danos morais decorrentes de assédio moral , tendo em vista que o recurso de revista deixou de observar os requisitos do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT . 2. Na hipótese, a decisão agravada merece ser mantida , mas por fundamento diverso . Isso porque, ainda que superado o óbice do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT, aplicado no despacho agravado, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126 do TST . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020082-32.2023.5.04.0221. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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