JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010729-24.2015.5.01.0029

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0010729-24.2015.5.01.0029, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS ARGUMENTOS VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010729-24.2015.5.01.0029. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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