JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0004836-66.2010.5.10.0000

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0004836-66.2010.5.10.0000, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0004836-66.2010.5.10.0000. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001118-98.2010.5.10.0020

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001118-98.2010.5.10.0020. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)

Embargos de Declaração 0001327-09.2010.5.10.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001327-09.2010.5.10.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)

Embargos de Declaração 0000488-44.2011.5.10.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000488-44.2011.5.10.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)

Embargos de Declaração 0000727-04.2018.5.10.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000727-04.2018.5.10.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)

Embargos de Declaração 0006417-41.2014.5.01.0481

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0006417-41.2014.5.01.0481. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.