JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001433-35.2019.5.22.0002

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/07/2026
Data de publicação
07/08/2026

TST – Recurso de Revista 0001433-35.2019.5.22.0002, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE NAZARIA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. PROVIMENTO. Considerando a relevância da matéria atinente à competência ou não desta Justiça especializada para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa na qual o trabalhador se vincula ao ente público, deve ser provido o agravo para exame do agravo de instrumento. Agravo provido para processar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE NAZARIA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento porque demonstrada possível violação do art. 114, I, da CF. Agravo de instrumento provido para processar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE NAZARIA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE NAZARIA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Na hipótese o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista ajuizada por trabalhador admitido após a Constituição Federal de 1988, sem concurso público. Registrou que Lei Estadual instituiu o regime estatutário, mas o trabalhador se encontrava regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Com isso reconheceu a nulidade de contrato de trabalho. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa na qual o trabalhador se vincula ao ente público. Essa competência não abrange só as causas em que seja incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado para atendimento de necessidade de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da Constituição Federal), mas também aquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. 3. Isso porque entendeu o STF que caberia à Justiça Comum, e não à Justiça do Trabalho, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no artigo 37, IX da Constituição Federal. 4. No caso concreto, trata-se de controvérsia quanto a natureza da relação jurídica havida entre os autores, representados pelo sindicato, e o ente público municipal, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Recurso de revista que se conhece e ao qual se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001433-35.2019.5.22.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000292-42.2023.5.22.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE NAZARIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inciso I do art. 114 da Constituição da República, em que compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus serv…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-49.2025.5.21.0012

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DO TRABALHADOR SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ADI 3.395-6/DF . 1. De início, ressalte-se que a pretensão formulada pela reclamante está relacionada ao trabalho realizado em favor do ente público reclamado, especificamente no período compreendido entre 01.12.1992 e 28.12.2022, ou seja,…

Agravo 0000173-38.2024.5.22.0101

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser con…

Recurso de Revista 0000632-74.2023.5.22.0004

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE NAZARIA) – VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No julgamento da ADI nº 3.395-MC, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão declarando que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas qu…

Recurso de Revista 0000604-20.2025.5.22.0107

4ª Turma · Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM O ENTE PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES E QUANTO À VALIDADE DA REFERIDA CONTRATAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO REC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.