- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 07/08/2026
TST – Agravo 0100338-76.2020.5.01.0341, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E A ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Na esteira do artigo 893, §1º, da CLT, a Súmula 214 do desta Corte dispõe que as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, " salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT. ". 2. Na hipótese, a Corte Regional, ao apreciar agravo de petição do exequente, reconheceu a legitimidade do sindicato autor para figurar no polo ativo da demanda, e afastou a prescrição reconhecida pelo juízo de origem, determinado o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguimento da execução (págs. 722/736). 3. Constata-se, portanto, que a decisão prolatada pelo Tribunal Regional, que detém natureza tipicamente interlocutória, não é passível de recurso imediato, a teor do artigo 896, §1º, da CLT, considerando-se que o caso em concreto não se enquadra em nenhuma das exceções elencadas na Súmula nº 214 do TST. 4. Diante do óbice processual manifesto, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100338-76.2020.5.01.0341. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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