- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 07/08/2026
TST – Agravo 0101800-84.2017.5.01.0014, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a parte recorrente não cumpriu o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia a controvérsia que busca dirimir, mas sim trecho estranho ao contido na decisão regional. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais inviabiliza o conhecimento do apelo. Prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O TRT concluiu que " em que pese terem sido colacionados aos autos os controles de frequência do autor, este se desincumbiu do ônus de comprovar sua inidoneidade, através da prova oral produzida. Além disso, o autor demonstrou em sua manifestação final, diferenças de horas extras não quitadas, sobre as quais a ré não impugnou em razões finais sucessivas" e consignou ainda que "não comprovada que a supressão parcial da pausa alimentar deu-se por desrespeito do réu na sua concessão, há que ser mantida a sentença." Nesse contexto, para chegar a conclusão contrária à do TRT, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos temos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a parte agravante não cumpriu o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque não transcreveu o trecho do acórdão regional no tema objeto de insurgência. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101800-84.2017.5.01.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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