- Relator(a)
- EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 05/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-04.2025.5.18.0013, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 05/08/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE. FORMAÇÃO DO PROCESSO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No recurso de revista a parte recorrente, além de transcrever na integra o acórdão, transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociado da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000644-04.2025.5.18.0013. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 05/08/2026.)
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