JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000040-73.2012.5.20.0003

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/07/2026
Data de publicação
14/08/2026

TST – Recurso de Revista 0000040-73.2012.5.20.0003, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 14/08/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável a análise da arguição de negativa de prestação jurisdicional, na medida em que os autores sequer indicam, de forma efetiva e específica, qual questão submetida à apreciação da Corte Regional teria permanecido sem exame, circunstância que inviabiliza o cotejo com o acórdão recorrido e, consequentemente, a eventual declaração de nulidade por prejuízo processual. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR . 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). 2. Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante, para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900- 13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) 4. No caso, o Tribunal Regional, em total conformidade com o novo paradigma hermenêutico referido, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela ré para afastar da condenação o pagamento de diferenças de complemento de RMNR e reflexos, julgando improcedente a demanda trabalhista. Para tanto, consignou: " Ressalte-se que a ressalva "sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas podem resultar em valor superior a RMNR", não afasta a possibilidade de inclusão do adicional de periculosidade na fórmula do cálculo da parcela intitulada complemento da RMNR, ressaltando-se que o Documento Interno do Sistema Petrobras-DIP estabeleceu, no item 03, quais parcelas englobam a RMNR, abrangendo também o adicional de periculosidade, adicional regional de confinamento, adicional noturno e hora repouso alimentação, adicional regional especial de campo, consoante transcrito a seguir : "3. A RMNR engloba o Salário Básico, a parcela do Plano Bresser, a Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho (VP – ACT), o Adicional de Periculosidade, a Vantagem Pessoal subsidiária (VP-SUB), o Adicional de Trabalho Noturno (ATN), o Adicional de Sobreaviso (ASA), o Adicional Regional de Confinamento (ARC), o Adicional de Regime Especial de Campo (AREC), e o Adicional de Repouso Alimentação (AHRA), conforme engajamento dos empregados, nos respectivos regimes e condições de trabalho." O procedimento adotado não constitui em discriminação, conforme alega o reclamante, inexistindo qualquer desigualdade na inclusão do adicional de periculosidade na composição da RMNR. ...Da análise dos elementos que exsurgem dos autos, não se constata a existência de discriminação salarial ou ofensa ao princípio da isonomia, ainda que exista o pagamento de um complemento em valor superior para alguns empregados, a fim que seja observado o valor do piso, não se podendo alegar isonomia em relação a empregados sujeitos a situações distintas." Acórdão recorrido em conformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Incidem, pois, o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices instransponíveis ao acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000040-73.2012.5.20.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 14/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001045-75.2011.5.15.0013

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 02/07/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 1…

Recurso de Revista 0000530-04.2012.5.20.0001

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 02/07/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1-Conforme se constata das razões recursais, a parte apenas alega como vício, o fato de que o Regional não teria se manifestado sobre a violação da legislação apontada. 2-Nos termos da Súmula 297, II, do TST "Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciame…

Recurso de Revista 0000744-23.2012.5.09.0026

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 02/07/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão do TRT, diante da possibilidade de provimento quanto à matéria de fundo, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, …

Recurso de Revista 0000613-37.2011.5.15.0084

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 02/07/2026

EMENTA: DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). 2. Prevaleceu, assim, a tese…

Recurso de Revista 0000169-70.2011.5.11.0001

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 02/07/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. 1 . A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.