- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 14/08/2026
TST – Agravo 0000467-48.2017.5.05.0024, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 04/08/2026, p. 14/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa alusiva à nulidade da dispensa por inobservância da "Política de Orientação para Melhoria" , foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para, à luz da tese fixada no julgamento do IRR 11 do TST , declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do Obreiro ao emprego. 2. O agravo da Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000467-48.2017.5.05.0024. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/08/2026. Juntado aos autos em 14/08/2026.)
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