JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000918-04.2010.5.15.0004

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
14/08/2026

TST – Recurso de Revista 0000918-04.2010.5.15.0004, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 04/08/2026, p. 14/08/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA – APLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE DO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Diante da divergência entre órgãos desta Corte e entre Ministros da C. SBDI-1 sobre a prevalência do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 após o julgamento do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral pelo E. STF, evidenciam-se a transcendência jurídica da matéria (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT) e a conveniência de processar o Recurso de Revista, a fim de melhor analisar a questão, inclusive quanto à possibilidade de eventual instauração de Incidente de Recursos Repetitivos. Agravo e Agravo de Instrumento conhecidos e providos. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA – APLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE DO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Questão de Ordem acolhida para propor a instauração de Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos, com o encaminhamento do feito ao Excelentíssimo Ministro Presidente desta Corte, para fins de submissão deste Recurso de Revista e do RR-20797-89.2020.5.04.0541 como representativos da controvérsia ao Tribunal Pleno, nos termos dos arts. 896-C da CLT e 281 do Regimento Interno do TST, a fim de fixar tese vinculante sobre a questão atinente à "aplicabilidade de norma coletiva que estipule auxílio-alimentação com natureza indenizatória a empregados que percebiam parcela análoga com natureza salarial anteriormente", com análise da aderência ou não ao Tema nº 1.046 de Repercussão Geral e das questões propostas na fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000918-04.2010.5.15.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 04/08/2026. Juntado aos autos em 14/08/2026.)
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