JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010647-24.2024.5.15.0017

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
13/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010647-24.2024.5.15.0017, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista não observa os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que o Município transcreve extenso trecho do acórdão regional, abrangendo, além da matéria relativa à responsabilidade subsidiária, capítulos distintos referentes à justiça gratuita e às horas extras, sem individualizar o excerto que consubstancia o prequestionamento da tese jurídica efetivamente impugnada. A ausência de delimitação específica da controvérsia impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e da Constituição Federal, da contrariedade à Súmula desta Corte, ainda, da divergência jurisprudencial. Assim, fica inviabilizada a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010647-24.2024.5.15.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/08/2026. Juntado aos autos em 13/08/2026.)
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