- Relator(a)
- MORGANA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0020269-45.2016.5.04.0331, Rel. MORGANA DE ALMEIDA, 5ª Turma, j. 17/08/2026, p. 19/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM ÓLEOS MINERAIS E GRAXAS. NEUTRALIZAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULAS 126 E 289 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, ao constatar que o reclamante permanecia com braços e antebraços expostos a hidrocarbonetos (óleos e graxas), diante da insuficiência das luvas de cano curto fornecidas e da remoção mecânica do creme protetor durante a jornada. 1.3. A decisão regional harmoniza-se com a Súmula 289 do TST, no sentido de que o fornecimento de EPI, sem a efetiva neutralização do agente insalubre, não afasta o direito ao adicional. 1.4. Para se chegar a conclusão diversa e reconhecer a plena eficácia dos equipamentos de proteção (Súmula 80 do TST), seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, expediente vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido . 3. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME E REVISTA PESSOAL. EXCESSO DE 10 MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULAS 126 E 366 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. O Tribunal Regional, com base na prova oral e nas condições ambientais de trabalho (contato com óleo e graxa), reconheceu que o reclamante despendia 12 minutos diários após o registro do ponto para troca de uniforme e revista. 3.3. Nos termos da Súmula 366 do TST, ultrapassado o limite de 10 minutos diários de tolerância previsto no art. 58, § 1º, da CLT, considera-se como extra a totalidade do tempo destinado a essas atividades. 3.4. Para divergir da conclusão regional acerca da obrigatoriedade da troca de uniforme por higiene ou do tempo gasto em fila de revista, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST). Agravo conhecido e desprovido. 4. HORAS EXTRAS. CURSOS E REUNIÕES DA CIPA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe o art. 896, § 9º, da CLT, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou c) violação direta da Constituição Federal. Reiterada a determinação na Súmula 442 do TST, que atesta inadmissível o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão legal. No caso dos autos, entretanto, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante do STF ou a súmula de jurisprudência desta Corte, razão pela qual desfundamentado seu apelo. Agravo conhecido e desprovido. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial ofensa ao do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1. Cinge-se a questão em definir sobre a validade da norma coletiva que estabeleceu compensação de jornada em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, bem como os efeitos do descumprimento material dos referidos ajustes. 1.2. A autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. 1.3. Quanto à questão, o Supremo Tribunal Federal, em 2.6.2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). 1.4. Nessa esteira, é válida a norma coletiva que pactua o regime de compensação de jornada em atividade insalubre sem a licença prévia do art. 60 da CLT, por não se tratar de direito absolutamente indisponível, conforme disposto no art. 611-A, I e XIII, da CLT. 1.5. A validade formal do instrumento coletivo, todavia, não convalida o descumprimento dos requisitos materiais de sua execução. Constatada a prestação habitual de jornada superior a 10 horas diárias e a irregularidade no fechamento do banco de horas, remanesce o direito ao pagamento de horas extras. Diante da validade da norma, a condenação deve limitar-se ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que excederem o avençado, observando-se, no que couber, os termos da Súmula 85, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 2.1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (DJe de 28.4.2023) . 2.2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo a redução do intervalo intrajornada. 2.3. Nesses termos, a decisão regional sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020269-45.2016.5.04.0331. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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