- Relator(a)
- JOAO PEDRO SILVESTRIN
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000518-15.2025.5.17.0131, Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN, 2ª Turma, j. 13/08/2026, p. 17/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PLANO DE SAÚDE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESTAQUE DE TODO O CAPÍTULO RELATIVO AO PLANO DE SAÚDE, MAS SEM A INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do referido requisito, porque se verifica que a reclamada, nas razões do recurso de revista, transcreveu o inteiro teor do acórdão regional e destacou todo o capítulo relativo ao "Plano de Saúde", sem, contudo, indicar, especificamente, os trechos que contêm as teses jurídicas contra as quais se insurge. Precedentes do TST. Decisão agravada que se mantém . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000518-15.2025.5.17.0131. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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