- Relator(a)
- LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000117-72.2025.5.12.0028, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGA RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE DO ACÓRDO REGIONAL COM TESE JURÍDICA FIRMADA PELO TST NO TEMA 2 DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.º-A, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016. Na diretriz do art. 1.º-A, caput , da IN n.º 40/2016 do TST, caberá Agravo Interno da decisão que denegar seguimento a Recurso de Revista interposto contra decisão regional proferida em conformidade com entendimento do TST exarado nos regimes de julgamento de assunção de competência. A interposição de Agravo de Instrumento configura erro grosseiro, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, porquanto não se verifica fundada dúvida acerca do apelo correto. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000117-72.2025.5.12.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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