JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000192-49.2024.5.05.0511

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000192-49.2024.5.05.0511, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que o reclamante deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000192-49.2024.5.05.0511. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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