Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000666-85.2024.5.06.0351
1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 17/08/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADENTRAR AO MÉRITO PARA VERIFICAR ADERÊNCIA À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO DE ÓBICE. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N. 10. 1. Contra decisão da Primeira Turma que negou provimento ao agravo, confirmando decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por não observância do pressuposto objetivo previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, embarga de decla…