- Relator(a)
- LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010957-77.2024.5.03.0077, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão Agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa. Hipótese na qual o Regional fundamentou sua decisão na interpretação da norma coletiva da categoria, de modo que o Recurso de Revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, "b", da CLT; contudo, tratando-se de processo em fase de execução, o Recurso de Revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos moldes do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.o 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010957-77.2024.5.03.0077. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 18/08/2026.)
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