JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101070-14.2023.5.01.0483

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
19/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101070-14.2023.5.01.0483, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 19/08/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101070-14.2023.5.01.0483. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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