JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000710-75.2025.5.08.0202

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2026
Data de publicação
20/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000710-75.2025.5.08.0202, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000710-75.2025.5.08.0202. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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