- Relator(a)
- LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000937-51.2024.5.21.0004, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por fundamento diverso. In casu , o Recurso de Revista encontra-se tecnicamente mal aparelhado. De uma leitura atenta das razões recursais vê-se que o apelo vem calcado nas alíneas "a" e "b" do art. 896 da CLT. Entretanto, o único aresto colecionado, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial, proveniente do STJ, não dá azo ao trânsito da Revista, nos termos do art. 896 "a" da CLT. Quanto aos artigos apontados com violados, inclusive súmulas e OJ tidas por contrariadas, verifica-se a ausência de cotejo analítico de teses. Isso porque a indicação genérica sem a devida subsunção da tese jurídica decisória aos dispositivos, súmulas e OJ indicados como violados não atende a determinação do art. 896 § 1.º-A, I e III da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000937-51.2024.5.21.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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