JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100414-52.2019.5.01.0045

Relator(a)
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
14/08/2026
Data de publicação
20/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100414-52.2019.5.01.0045, Rel. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, Órgão Especial, j. 14/08/2026, p. 20/08/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06%. PLANO BRESSER. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100414-52.2019.5.01.0045. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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