- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001021-54.2018.5.23.0021, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO (DECISÃO EM CONFORMIDADE À SÚMULA 331, V, DO TST; SÚMULA 126 DO TST) . Verifica-se que, muito embora a parte tenha transcrito a ementa do acórdão do TRT (fl. 429), esta continha o resumo do teste adotado, razão pela qual a transcrição satisfaz o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, dessa forma, afasta-se o óbice detectado pelo Tribunal Regional e segue-se na análise dos demais pressupostos do recurso, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. O TRT destacou que "A falta de medidas contundentes que visassem inibir o reiterado inadimplemento contratual da 1ª ré resultou na violação dos direitos trabalhistas da autora, que somente foram resgatados em juízo, após a rescisão do vínculo de emprego. Diante do exposto, e improdutivo o debate acerca da distribuição do ônus da prova sobre a fiscalização pelo ente público, porquanto demonstrado satisfatoriamente que a fiscalização não foi praticada a contento, sem necessidade de resolução da controvérsia com base nas regras do ônus probatório" . A responsabilização subsidiária da Administração Pública não decorre, pois, de presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora. Essa conclusão não pode ser alterada sem a reanálise do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126 do TST. A decisão regional está em conformidade com a Súmula 331, V, do TST . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO (SÚMULA 331, VI, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001021-54.2018.5.23.0021. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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