Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020259-83.2019.5.04.0011
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF (SÚMULA 331, V, DO TST). No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte de origem, em face da comprovação da conduta omissiva culposa na fiscalização ou falha na fiscalização do contrato de prestação de s…