Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016342-24.2017.5.16.0001
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO (SÚMULAS 126 e 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016342-24.2017.5.16.0001. Relator(a): DELAIDE…