- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101360-74.2016.5.01.0030, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. Nas razões de recurso de revista, o recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição da ementa não é suficiente para suprir o requisito em apreço, porquanto se trata de mera síntese do julgado, não trazendo todos os fundamentos adotados pela Corte de origem. Precedentes da SBDI-1 do TST . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101360-74.2016.5.01.0030. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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