- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-81.2018.5.12.0006, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. No caso, a sentença julgou improcedente a reclamatória trabalhista, inclusive quanto ao pedido de benefício da justiça gratuita, condenando o autor ao pagamento de R$ 1.220,32 a título de custas processuais. Interposto recurso ordinário, o reclamante não se insurgiu quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita e nem sobre a condenação em custas, e tampouco reiterou o pedido de concessão do benefício, se limitando a insurgir quanto ao mérito. Nesse passo, tem-se que se operou a coisa julgada (parcial) no tocante à matéria, consoante se extrai da diretriz do item II da Súmula 100 do TST, de modo que não é mais possível o exame da questão por essa Corte Superior, isto é, analisar a regularidade do indeferimento do benefício e consequente condenação em custas. Não fosse isso, tendo em vista a ausência de impugnação pelo Reclamante, referida controvérsia não foi examinada pelo Tribunal Regional, de maneira que o processamento do recurso de revista, no particular, esbarra de qualquer forma no óbice da Súmula 297 do TST, por ausência do necessário prequestionamento. Assim, não tendo a Parte cumprido o requisito objetivo relativo ao preparo, deixando de recolher o valor das custas, escorreito o não conhecimento do recurso ordinário do reclamante . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000169-81.2018.5.12.0006. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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