Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010349-31.2019.5.03.0182
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que profer…