Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001066-19.2018.5.12.0036
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL (SÚMULA 126 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001066-19.201…