JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020207-33.2016.5.04.0451

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020207-33.2016.5.04.0451, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurgiu contra o acórdão desta Turma que negou provimento ao seu agravo de instrumento por meio da interposição de agravo interno. Recurso manifestamente incabível. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020207-33.2016.5.04.0451. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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