JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011661-81.2018.5.18.0013

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0011661-81.2018.5.18.0013, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE, NA HIPÓTESE DE DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COM O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS BENS DOS SÓCIOS DA EMPRESA, NA MEDIDA EM QUE TAIS BENS NÃO SE CONFUNDEM COM OS BENS DA EMPRESA FALIDA (INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravos não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011661-81.2018.5.18.0013. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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