Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010755-46.2019.5.03.0184
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO . RECURSO DE REVISTA DESERTO. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010755-46…